ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Acrescenta novos créditos presumidos condicionados à apuração em separado e realiza ajustes técnicos. (Tít. I, Cap. V, 25.1, 25.2.1.3.3, 25.2.2.1, 25.3.1.3, “a” e “b”, 25.3.1.4, “a” e “b”, 25.3.1.5 e 25.3.1.6)
2. Realiza ajustes técnicos. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.4, “ad” a “ag”)
(Publicado no D.O.E. de 13/03/25, pág. 122)