Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”
Implementação do Convênio ICMS 06/25, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Arts. 1º a 13 – Institui Programa de Quitação e Parcelamento para a regularização de créditos tributários de ICM e ICMS – “REFAZ RECONSTRUÇÃO”, prevendo redução dos juros e das multas, para quitação ou parcelamento, em até 120 meses, de créditos tributários, constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/12/24, nos termos em que especifica.
(Publicado no D.O.E. de 18/03/25, 3ª ed., pág. 04)