Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou em 18 de agosto uma nova resolução disciplinando a sistemática que regulariza o recolhimento das contribuições do INSS, em função do reajuste de 7,72% concedido aos benefícios, e à alteração nos valores dos salários de contribuição. Isso por que o reajuste aconteceria de maneira retroativa a janeiro, fazendo com que as empresas tivessem que recalcular os pagamentos do período de janeiro a maio. Para esclarecer a forma como isso deve ocorrer é que a nova regulamentação foi emitida.
A nova portaria alterou parte da redação da Portaria 333, que estabelecia que a correção da tabela das contribuições ao INSS deveria retroagir desde janeiro deste ano. Agora, o desconto reajustado do INSS só será aplicado a partir do dia 16 de junho, um dia após a publicação da Lei 12.254/10. Essa alteração corrige os exageros da norma anterior, além de poupar um grande trabalho aos contribuintes. Além disso, a nova norma leva em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria administração pública, de forma a causar os menores impactos possíveis no momento de recalcular as folhas de pagamento. Aos que já enviaram o cálculo, é preciso ficar atento se este contempla o período de 16 de junho até 30 de junho.
Para acessar a Portaria MPS/MF Nº 408, de 17 de agosto de 2010, clique aqui. |