Agenda de Obrigações Mensais (Federal) - Maio/2012 |
DIA |
OBRIGAÇÕES |
HISTÓRICO |
04 |
IR/FONTE |
Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de Abril/2012. |
04 |
IOF |
Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. |
07 |
SALÁRIOS |
Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de Abril/2012. |
07 |
CAGED |
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de Abril/2012, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br |
07 |
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO |
Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de Abril/2012. |
08 |
DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de Março/2012. |
10 |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO |
Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de Abril/2012. |
10 |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS |
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Abril/2012, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. |
10 |
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) |
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de Abril/2012. |
15 |
IR/Fonte |
Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de Maio/2012 |
15 |
IOF |
Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. |
15 |
CIDE - COMBUSTÍVEL |
O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. FATO GERADOR: Comercialização no mês de Abril/2012, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. |
15 |
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR |
Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de Abril/2012, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I - fornecimento de tecnologia; II - prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV - cessão e licença de uso de marcas; e V - cessão e licença de exploração de patentes. |
15 |
CSLL - PIS - COFINS RETENÇÃO NA FONTE |
Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de Abril/2012. |
15 |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE |
Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de Abril/2012. |
15 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS |
Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração de Abril/2012. |
15 |
EFD-PIS/COFINS |
EFD-PIS/COFINS MENSAL – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas tributadas com base no Lucro Real. Prazo final para apresentação referente ao mês de Março/2012. |
18 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHO |
Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de Abril/2012. |
18 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADOR |
Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de Abril/2012. |
18 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL |
Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de Abril/2012. |
18 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11% |
Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de Abril/2012. |
18 |
IR/FONTE |
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de Abril/2012. |
18 |
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS |
Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de Abril/2012. |
18 |
COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS |
Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de Abril/2012. |
18 |
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO |
Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de Abril/2012. |
21 |
DAS - SIMPLES NACIONAL |
Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de Abril/2012. |
21 |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES PMCMV |
Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à construção de unidades residenciais de valor comercial até R$ 75.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma do artigo 2º da Lei 12.024/2009. FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de Abril/2012. |
21 |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS |
Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de Abril/2012. |
22 |
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS |
Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de Março/2012. |
23 |
IOF |
Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. |
23 |
IR/FONTE |
Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de Maio/2012. |
25 |
IPI (DEMAIS PRODUTOS) |
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de Abril/2012. |
25 |
COFINS - DEMAIS EMPRESAS |
Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de Abril/2012. |
25 |
PIS - DEMAIS EMPRESAS |
Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de Abril/2012. |
25 |
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO |
Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de pagamento de Abril/2012. |
25 |
DCIDE COMBUSTÍVEIS |
DCIDE - Combustíveis - Prazo final para apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, referente ao mês de Maio/2012. |
30 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS |
Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Remuneração do mês de Abril/2012 dos empregados admitidos em Março/2012, que não sofreram desconto no mês de Maio/2011. |
31 |
IRPF |
Imposto de Renda Pessoa Física - Prazo final para pagamento da 2ª Quota do IRPF relativo ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011. |
31 |
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE |
Empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários. FATO GERADOR: Contratos celebrados e prorrogados no mês de Abril/2012. |
31 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA |
Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de Abril/2012. |
31 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO |
Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º TRIMESTRE DE 2012 - 2ª QUOTA. |
31 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL |
Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 1º TRIMESTRE DE 2012 - 2ª QUOTA, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. |
31 |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE |
Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de Maio/2012. |
31 |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL |
Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de Abril/2012, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. |
31 |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO) |
Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras a a d anteriores, no mês de Abril/2012. |
31 |
IRPF - GANHO DE CAPITAL |
Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de Abril/2012. |
31 |
IRPJ - ESTIMATIVA |
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de Abril/2012. |
31 |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL |
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de Abril/2012. |
31 |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO |
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º TRIMESTRE DE 2012 - 2ª QUOTA. |
31 |
IRPJ - LUCRO REAL |
Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Lucro real do 1º TRIMESTRE DE 2012 - 2ª QUOTA. |
31 |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE |
Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de Maio/2012. |
31 |
REFIS |
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
- Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS.
- Parcelamento vinculado à receita bruta
- Parcelamento alternativo
- ITR/Exercícios até 1996
- ITR/Exercícios a partir de 1997 |
31 |
PAES |
Parcelamento Especial (PAES)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES.
- Pessoa física.
- Microempresa.
- Empresa de pequeno porte.
- Demais pessoas jurídicas.
- Paes ITR. |
31 |
PAEX |
Parcelamento Excepcional (PAEX)
- Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX.
- Art. 1º - MP nº 303/2006:
- Pessoa jurídica optante pelo Simples
- Demais pessoas jurídicas
- Art. 8º - MP nº 303/2006:
- Pessoa jurídica optante pelo Simples
- Art. 9º - MP nº 303/2006:
- Pessoa jurídica optante pelo Simples |
31 |
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2008 |
Pagamento do Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional - 2008.
Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional |
31 |
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2009 |
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º - § 3º IN/RFB 902/2008
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
31 |
Parcelamento MP 449 de 2009 |
Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008.
I - 0941 - Pagamento/Parcelamento - art. 1º da MP nº 449, de 2008;
II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes;
III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI. |
31 |
DIF - Cigarros |
Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros. Prazo final para apresentação da DIF - Cigarros, referente ao mês de Abril/2012. |
31 |
DOI |
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias - Prazo final para apresentação referente ao mês de Abril/2012. |
31 |
DNF |
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais - Prazo final para apresentação do DNF referente ao mês de Abril/2012. |
31 |
DASN SIMEI |
DAS SIMEI Declaração Anual Para o Microempreendedor Individual. Prazo final para apresentação referente ao ano de 2011. |
31 |
TIPI 33 |
Declaração do IPI - Produtos Classificados no Cap. 33 DA TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria). Referente ao bimestre MARÇO/ABRIL/2012 |