MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6717 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 8º, I, “a” – Prorroga, até 31/12/32, hipótese de diferimento parcial do imposto devido que exceda 7% do valor da operação, nas saídas internas de etileno, destinadas a estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS. (Ap. II, Seção V, item IV)
(Publicado no D.O.E. de 23/02/26, pág. 13)