ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Relaciona as máquinas, os equipamentos ou os aparelhos que poderão ser incluídos no cálculo do crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos contribuintes que tenham tido máquinas, equipamentos ou aparelhos de seu ativo permanente extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, em decorrência das chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024. (Tít. I, Cap. V, Seção 24.0))
(Publicado no D.O.E. de 11/09/24, pág. 410)