ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1 a 3. Dispõe sobre a inscrição automática no CGC/TE ao contribuinte MEI, optante pelo SIMEI, sobre a suspensão imediata da referida inscrição e modifica disposições relativas à forma de identificação e autenticação do contribuinte MEI. (Sumário, tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA”; Tít. I, Cap. X, 1.2.3.3,1.8, 4.13, 5.1.1.1, 9.1.1.1 e 9.2.2.1, Cap. XI, 20.6.2; Tít. IV, Cap. VII, 1.5.2.1 e 1.6.1.2)
(Publicado no D.O.E. de 13/09/24, pág. 71)