Instrução Normativa 023/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Convs. ICMS 173/24 e 182/24 – Acrescenta hipóteses em que fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME e prevê regras específicas para a hipótese de desembaraço aduaneiro de nafta não petroquímica efetivado em território de unidade da Federação distinta daquela do importador. (Tít. I, Cap. VI, 4.1.3, “c” a “j”, 4.4.1, 4.7, 4.7.3 e 4.7.4, e Anexo A-22)

(Publicado no D.O.E. de 24/03/25, pág. 249)

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