MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6618 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Modifica o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos beneficiadores de arroz condicionando a apropriação do benefício às saídas de arroz beneficiado com valor da operação igual ou superior ao preço de referência. (Lv I, art. 32, CCXXX, nota 08)
Alt. 6619 – Conv. ICMS 151/20 – Ajuste técnico para replicar no dispositivo da redução de base de cálculo de ICMS a vedação de sua aplicação nas saídas de arroz beneficiado nas operações em que o contribuinte optar pelo crédito fiscal presumido de ICMS previsto no art. 32, CCXXX, “c”. (Lv. I, art. 23, LXXXVII, nota 04)
(Publicado no D.O.E. de 29/08/25, pág. 12)