DECRETO 58.585/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6703 – Estabelece que o produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade de emissão de NF-e com início em 05/01/26, poderá, até 30/04/26, emitir Nota Fiscal, modelo 4, de talão já impresso para documentar operações internas. (Lv. II, art. 26-A, II, “k”, nota 01 e 02)

(Publicado no D.O.E. de 13/01/26, pág. 5)

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