Instrução Normativa 012/2024
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Estabelece obrigatoriedade de manutenção do credenciamento no DTE durante prazo decadencial das obrigações tributárias para contribuintes que tenham o CGC/TE baixado ou cancelado. (Tít. IV, Cap. VII, item 1.3) (Publicado no D.O.E. de 28/02/24, pág. 128) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação
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