ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Promove ajuste técnico em dispositivo que especifica mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1.1, “a” a “e”)
(Publicado no D.O.E. de 03/02/26, pág. 67)