MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6724 – Lei nº 8.820/89, art. 23, II, “s” e “t” – Regulamenta hipóteses de transferência de saldo credor acumulado de ICMS, a outros contribuintes deste Estado, por estabelecimento fabricante de celulose, quando decorrente de crédito fiscal presumido, e por estabelecimento industrial, relativo aos créditos de aquisições de ferro fundido utilizado no processo industrial. (Lv. I, art. 59, II, “aj” e “ak”)
(Publicado no D.O.E. de 20/03/26, pág. 5)