MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Protocolo a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6728 – Prots. ICMS 98/09 e 25/26 – Exclui, a partir de 01/04/26, o Estado de São Paulo do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (Lv. III, art. 188, “caput”, notas 01 e 02)
(Publicado no D.O.E. de 01/04/26, pág. 6)