MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6543 – Convs. ICMS 181/24 e 7/25 – Estabelece a MVA a ser utilizada para obtenção da base de cálculo do imposto devido de responsabilidade por substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica. (Lv. III, art. 143-D, notas 01 a 03)
(Publicado no D.O.E. de 14/02/25, pág. 8)