Decreto 58.125/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 6565 – Autoriza, a partir de 01/05/25, o pagamento do imposto no menor prazo de pagamento previsto para o contribuinte no Apêndice III, Seção I, na hipótese de importação das mercadorias beneficiadas pela redução da base de cálculo prevista no art. 23, LXXXIX do Livro I do RICMS. (Lv. I, art. 23, LXXXIX, nota 02, e art. 47, § 1º, “h”)

Art. 2º:

Alt. 6566 – Realiza ajuste ortográfico na palavra “internas”. (Lv. II, art. 26-A, II, “j”, nota)

(Publicado no D.O.E. de 29/04/25, pág. 8)

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