MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6568 – Lei nº 8.820/89, art. 42 – Dispõe sobre a apropriação do imposto relativo ao débito próprio do substituto tributário, na hipótese de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária. (Lv. III, art. 25, II, e § 1º)
(Publicado no D.O.E. de 12/05/25, pág. 11)