ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Relaciona estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial para fins de cálculo de crédito fiscal presumido de ICMS nas saídas de garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes e preformas dessas embalagens. (Tít. I, Cap. V, 19.0 e 19.2)
(Publicado no D.O.E. de 30/05/25, pág. 127)