Instrução Normativa 047/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1.  Relaciona estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial para fins de cálculo de crédito fiscal presumido de ICMS nas saídas de garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes e preformas dessas embalagens. (Tít. I, Cap. V, 19.0 e 19.2)

(Publicado no D.O.E. de 30/05/25, pág. 127)

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