MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6583 – Conv. ICMS 26/03 – Prevê, para fins de cumprimento de condicionante para a fruição de isenção de ICMS nas aquisições de mercadorias, por órgãos da administração pública estadual, em decorrência de decisão judicial, a hipótese de informação do número do processo judicial, alternativamente ao número do empenho, no documento fiscal. (Lv. I, art. 9º, CXX, nota 03, “b”)
(Publicado no D.O.E. de 11/06/25, pág. 18)