DECRETO 58.201/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6589 – Inclui prazo final na redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de arroz beneficiado, cuja aplicação estava suspensa desde 01/01/21. (Lv. I, art. 23, LXXVI, “caput”, nota 07, e alínea “b”)

Alt. 6590 – Conv. ICMS 151/20 – Prorroga, até 30/04/26, a ampliação, de 20% para 40%, do limite de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior com diferimento do pagamento do ICMS. (Lv. I, art. 23, LXXXVII, “caput”, nota 07)

Alt. 6591 – Lei do ICMS, art. 25, III – Prorroga, até 30/04/26, a ampliação, de 20% para 40%, do limite de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior com diferimento do pagamento do ICMS. (Ap. XVII, LXXXV, nota 06)  

(Publicado no D.O.E. de 11/06/25, pág. 21)

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