MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6605 – Lei nº 8.820/89, art. 24 – Prevê exceção ao pagamento do imposto no momento da ocorrência do fato gerador nas saídas interestaduais de arroz beneficiado. (Lv. I, art. 46, I, “b”, 2, nota 02)
(Publicado no D.O.E. de 23/07/25, pág. 5)