ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Dispõe sobre os procedimentos de recolhimento da contribuição nas hipóteses em que for condição para a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS. (Tít. I, Cap. V, 20.1)
(Publicado no D.O.E. de 24/07/25, pág. 136)