ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Modifica procedimento para reconhecimento de isenção do IPVA para ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas. (Tít. II, Cap. III, 1.2.2, “d” e “e”)
(Publicado no D.O.E. de 30/07/25, pág. 127)