DECRETO 58.345/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6623 – Lei nº 8820/89, art. 31, § 6º, “a” – Prevê, a partir de 01/09/25, a suspensão do diferimento do pagamento do ICMS em operações destinadas ou realizadas por indústrias de máquinas agrícolas, mediante a celebração de Termo de Acordo entre o remetente, a Receita Estadual e o destinatário. (Ap. II, Seção. I, XXXV e XXXVIII)

(Publicado no D.O.E. de 03/09/25, pág. 5)

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