ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Ajustes SINIEF 37/19 e 5/25 – Modifica o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF. (Tít. I, Cap. XI, 33.1.1, 33.2.4 e 33.2.5)
2. Ajustes SINIEF 37/19 e 27/22 – Revoga hipótese de vedação de emissão de CT-e e de MDF-e pelo Regime Especial da NFF. (Tít. I, Cap. XI, 33.3.1)
(Publicado no D.O.E. de 20/10/25, pág. 89)