Angelica Vieira

 Instrução Normativa 055/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Dispõe sobre a isenção nas operações com mercadorias destinadas a estabelecimento de contribuinte atingido pelos eventos climáticos de chuvas intensas, localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência listado no Decreto nº 57.600/24 (Tít. I, Cap. I, Seção 28.0) (Publicado no

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