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Decreto 57.243/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação do Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Alts. 6190 e 6191 – Conv. ICMS 129/23 – Concede isenção de ICMS nas saídas internas e nas aquisições interestaduais, até 31/03/24, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos de

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Decreto 57.236/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Art. 1º: Conv. ICMS 188/17: Alt. 6178 – Revoga redução de base de cálculo de ICMS, a partir de 01/01/24, nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de

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Decreto 57.235/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6175 – Conv. ICMS 128/94 – Exclui a restrição que limita a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul, em relação à carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados

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Decreto 57.232/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Art. 1º: Alt. 6188 – Conv. ICMS 81/23 e 122/23 – Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações de mercadorias ou bens importados do exterior realizadas

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Decreto 57.231/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6187 – ARE 665.134/MG, Tema nº 520 da Repercussão Geral – Dispõe que nas operações de importação o local da operação é aquele em que estiver domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com transferência de domínio. (Lv. I, art.

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Decreto 57.224/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Art. 1º: Alt. 6186 – Conv. ICMS 190/17 – Antecipa, de 01/01/24 para 01/10/23, a data de entrada em vigor de dispositivo que altera, de 75% para 50%, o percentual de enquadramento como de alta dependência interestadual os créditos fiscais presumidos de ICMS da categoria livre, para fins de

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