INSTRUÇÃO NORMATIVA 065/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1Acrescenta, a partir de 01/09/25, o crédito fiscal presumido concedido nas saídas de calçados e artefatos de couro e seus acessórios nos procedimentos relativos aos benefícios condicionados à apuração em separado e realiza ajustes técnicos. (Tít. I. Cap. V, 25.1, 25.2.2.1, 25.3.1.2, “c” e “d”, 25.3.1.7, 25.3.1.8, 25.3.2 e 25.3.3.2, Cap. LXXVIII)

(Publicado no D.O.E. de 24/07/25, pág. 133)

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