ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui os créditos fiscais presumidos de ICMS concedidos aos estabelecimentos fabricantes de erva mate, aos centros de distribuição pertencentes a empresa fabricante de materiais de construção plásticos e aos estabelecimentos fabricantes de utilidades domésticas plásticas nas disposições relativas ao recolhimento de contribuição para fundo. (Tít. I, Cap. V, 20.1, “caput”)
2. Inclui o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de utilidades domésticas plásticas nas disposições relativas à apuração em separado. (Tít. I, Cap. V, 25.1, “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 08/01/26, pág. 57)