MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6725 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 8º, I, “a” – Prorroga, até 31/03/27, a hipótese de diferimento parcial do imposto devido que exceda 12% do valor da operação, nas saídas internas de bobinas e chapas de aço, promovidas por centro de distribuição da usina produtora com destino a estabelecimento industrial enquadrado no código 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE. (Livro III, art. 1º-J, II, “b”, “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 01/04/26, pág. 5)