INSTRUÇÃO NORMATIVA 099/2025
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Modifica, a partir de 01/10/25, de 5% para 7%, a condicionante do limite das remessas de arroz em casca para outras unidades da Federação, em relação às saídas de arroz, por empresa que tenha firmado o Termo de Acordo de que trata o RICMS, Apêndice II, Seção I, […]
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