Angelica Vieira

INSTRUÇÃO NORMATIVA 073/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Exclui estabelecimentos remetente e destinatário do diferimento parcial, nas saídas internas de mercadoria, promovidas por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE. (Tít. I, Cap. IX, 1.5.1, tabela, 2) (Publicado no

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DECRETO 58.310/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6614 – Ajustes SINIEF 4/93 e 6/15 – Ajuste técnico para prever no regulamento a obrigatoriedade da entrega da GIA-ST pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CGC/TE, que realize operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado

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