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ASSISTENTE CONTÁBIL

CAPTAR RH seleciona Assintente Contábil Formação: Téc. Contábil (pref. cursando Ciências Contábeis. Experiência em conciliações, fechamentos e lançamentos contábeis. Sálario: R$ 4.000,00 + Benefícios. Encaminhar currículo para os e-mails: lea@captarrh.com.br ou jociane@captarrh.com.br Contato: (51) 3212-0670 ou (51) 997.904.239

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Instrução Normativa 089/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Protocolo ICMS 27/24 – Inclui hipótese de suspensão do pagamento de ICMS nas remessas para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões realizadas por seus fabricantes com destino a estabelecimento fabricante de carroceria ou de equipamentos rodoviários. (Tít. I, Cap. VII, 6.0) (Publicado no

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Instrução Normativa 087/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1 a 3. Dispõe sobre a inscrição automática no CGC/TE ao contribuinte MEI, optante pelo SIMEI, sobre a suspensão imediata da referida inscrição e modifica disposições relativas à forma de identificação e autenticação do contribuinte MEI. (Sumário, tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA”; Tít. I, Cap.

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Instrução Normativa 085/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Relaciona as máquinas, os equipamentos ou os aparelhos que poderão ser incluídos no cálculo do crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos contribuintes que tenham tido máquinas, equipamentos ou aparelhos de seu ativo permanente extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, em decorrência das chuvas intensas que atingiram o

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Decreto 57.790/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6428 – Exclui a condição de que os estabelecimentos destinatários sejam beneficiários do FUNDOPEM/RS na hipótese de diferimento do pagamento do imposto devido nas saídas de aço com destino a estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas. (Ap. II, S. I, CV, nota, I)

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