Angelica Vieira

Decreto 57.404/2023

REPUBLICAÇÃO Alt. 6252 – Lei do ICMS, art. 36-A e art. 37, § 5º – Estabelece a não aplicação da obrigatoriedade do ajuste do imposto retido por substituição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Lv. III, Tít. III, Cap. I, Seção I, Subseção IV-A, título, nota 06) (Publicado no D.O.E. de 29/12/23, 5ª ed., […]

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Decreto 57.371/2023

DECRETO N° 57.371 Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Art. 1º: Conv. ICMS 136/23 – Dispensa créditos tributários relacionados ao ICMS, relativos a créditos fiscais presumidos adjudicados pelo estabelecimento abatedor, nas saídas internas, decorrentes de transferência para estabelecimento varejista da mesma empresa, de

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 Decreto 57.367/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Art. 1º: Alt. 6231 – Lei nº 8.820/89, art. 31, “caput”, e § 6º, “a”; Ap. II, S. I, itens XL e XLI – Prorroga, até 31/12/25, o diferimento do pagamento

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 Decreto 57.366/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Art. 1º: Alt. 6217 – Conv. ICMS 44/75 e 113/95 – Limita, a partir de 01/04/24, a isenção nas operações com ovos ou flores naturais, às saídas interestaduais e às saídas internas promovidas por produtor rural com destino a consumidor final. (Lv. I, art. 9º, XVII, XVIII, CCXXVII e

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Decreto 57.365/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6216 – Conv. ICMS 190/17 e Conv. ICMS 135/21 – Altera, a partir de 01/04/24, o Fator de Ajuste de Fruição – FAF. (Lv. I, art. 32, § 2º, nota 01) (Publicado no D.O.E. de 16/12/23, pág. 7) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação 

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Decreto 57.364/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Alt. 6215 – Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª – Prevê regras relativas às contribuições aos Fundos pelos beneficiários do crédito fiscal presumido para calçados e artefatos de couro. (Lv I, art.

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 Decreto 57.363/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Art. 1º: Alt. 6213 – Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª – Prorroga, por prazo indeterminado, limitado a 96 meses do início da fruição, crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes de formaldeídos e resinas, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande

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