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DECRETO 58.285/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alts. 6592 a 6602- Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª – Promove ajuste para que as contribuições realizadas como condição para fruição dos créditos presumidos de ICMS concedidos aos seguintes estabelecimentos beneficiários, sejam destinadas, a partir de 01/07/25, a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual: a) fabricantes de calçados

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